Lei Cadeirinha
Foi aprovado uma lei como conhecida pelo leigos de plantão, a lei da Cadeirinha, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a partir de agora em setembro de 2010, será obrigatório o transporte de crianças de até 10 anos, as crianças de até 7 anos será obrigatório o transporte da mesma no banco de traz e com cinto de segurança e com cadeirinha apropriada, acima da idade dos 7 anos, toda criança deverá utilizar o cinto de segurança do próprio veículo. Conforme o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, será aplicada uma multa a condutores infratores a lei, o valor da multa é de R$ 191,54, autuando em 7 pontos na carteira e retenção do veículo. A nova lei não será aplicada a ônibus, táxis, peruas escolares. |
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